TJPI - 0800184-51.2021.8.18.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800184-51.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSENO FEITOSA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. em face da sentença (ID 51375378) que deixou de receber o Recurso Inominado por entender-se que teria sido interposto fora do prazo legal, com fundamento na certidão de ID 49633795, que havia certificado o decurso do prazo recursal.
A parte embargante sustenta que houve equívoco na contagem do prazo, uma vez que o sistema indicou como termo final o dia 21.11.2023, quando, na verdade, o correto seria 28.11.2023, considerando a ciência da sentença em 13.11.2023, o feriado de 15.11.2023 e a regra de contagem em dias úteis.
Alega, assim, omissão na decisão, por não ter considerado esse aspecto ao declarar a intempestividade do recurso.
Compulsando os autos, com especial atenção à certidão de ID 69148330, verifico que assiste razão à parte embargante, uma vez que a secretaria certificou que houve equívoco na contagem do prazo recursal, o que levou ao indevido reconhecimento da intempestividade.
Trata-se, portanto, de omissão relevante, e tendo o Recurso Inominado sido efetivamente interposto em 28.11.2023, dentro do prazo legal, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão e reconhecer a tempestividade do recurso.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer a tempestividade do Recurso Inominado de ID 49776157 interposto pelo Banco Bradesco S.A.
Recebo, portanto, o Recurso Inominado de ID 49776157 no efeito devolutivo, porquanto acompanhado do respectivo preparo (ID 49776161).
Por fim, considerando que o exequente/recorrido já se manifestou sobre o recurso, conforme petição de ID 52279588, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para o reexame da matéria na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 25 de maio de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
14/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 11:07
Baixa Definitiva
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14/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/07/2023 11:05
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ROSENO FEITOSA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e provido em parte
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07/06/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/03/2023 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:05
Recebidos os autos
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19/08/2021 10:05
Conclusos para Conferência Inicial
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19/08/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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