TJPI - 0000027-74.2015.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de A. S. E SILVA BARROSO - ME em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000027-74.2015.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: RENATO PIRES LUCIO REU: A.
S.
E SILVA BARROSO - ME SENTENÇA Trata-se de Ação proposta RENATO PIRES LUCIO.
No curso do processo, foi informado o falecimento do AUTOR.
Em razão disso, foi proferida decisão, determinando a suspensão do processo para que o espólio, o sucessor ou os herdeiros procedessem com a respectiva habilitação, o que não ocorreu no prazo assinalado.
Decorrido o prazo de suspensão sem habilitação, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato.
Passo a sentenciar.
O CPC prevê que falecendo o autor, será possibilitada a sucessão processual no polo ativo pelos sucessores (em caso de ação pessoal) ou pelo espólio (em caso de ação patrimonial), sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, verifico que não houve a habilitação no momento oportuno, ferindo o art. 313, §3º, do CPC: § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Destaco que além disso, o feito foi suspenso, proporcionando-se todas as oportunidade legais para regularização do polo ativo, o que não foi aproveitado pelos herdeiros.
Assim sendo, entendo que não houve habilitação da forma devida, padecendo o feito de condições de prosseguimento.
Em face do exposoto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimações necessárias.
P.
R.
I.
MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
26/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2024 03:00
Decorrido prazo de RENATO PIRES LUCIO em 27/08/2024 23:59.
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08/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2024 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/09/2023 03:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 01:22
Decorrido prazo de RENATO PIRES LUCIO em 29/07/2021 23:59.
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12/07/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 06:35
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 01:24
Decorrido prazo de RENATO PIRES LUCIO em 07/04/2021 23:59.
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29/03/2021 06:34
Conclusos para despacho
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29/03/2021 06:30
Juntada de Certidão
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28/03/2021 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:31
Conclusos para decisão
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21/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:23
Distribuído por sorteio
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21/09/2020 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/09/2020 13:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 13:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/08/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-08-04.
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03/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2020 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/05/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-26.
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25/05/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2020 19:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/09/2019 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Edital
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03/09/2019 06:07
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-09-03.
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02/09/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2019 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/02/2018 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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02/02/2018 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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02/02/2018 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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16/11/2017 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2015 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/11/2015 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2015 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2015 09:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2015 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/04/2015 10:39
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/015 10:04, sala de audiências.
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14/04/2015 07:17
Juntada de Outros documentos
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08/04/2015 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2015 12:10
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2015 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/03/2015 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/03/2015 13:03
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/015 01:03, sala de audiências.
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24/03/2015 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2015 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/02/2015 10:13
Distribuído por sorteio
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20/02/2015 10:13
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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