TJPI - 0801726-71.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA LIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DE SOUSA LIRA - CPF: *33.***.*38-04 (AUTOR).
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06/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801726-71.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIA MARIA DE SOUSA LIRA REU: INSS DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a juntada de declaração de hipossuficiência (ID 69442551), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Lado outro, em atenção a certidão juntada no ID 76529027, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
29/05/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DE SOUSA LIRA - CPF: *33.***.*38-04 (AUTOR).
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28/05/2025 23:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2025 22:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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