TJPI - 0800521-21.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800521-21.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 2.413,28 (dois mil, quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4700108943137, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *62.***.*93-53, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Bradesco, Agência 5792-4, Conta 601759-2, titular: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES, CPF: *62.***.*93-53.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 2.413,28 (dois mil, quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4700108943137, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 12:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800521-21.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora por seu advogado para juntar aos autos dados bancários para a expedição de alvará.
PORTO, 22 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA Vara Única da Comarca de Porto -
22/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:31
Execução Iniciada
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28/01/2025 11:31
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA LOPES em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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