TJPI - 0802112-84.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de ROSSANA SANTOS SABOIA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802112-84.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIZA EUGENIA CASTELO BRANCO BARROS COELHO, HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO, MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO REU: JETSMART AIRLINES LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO.
As partes em audiência acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no documento de ID-74785719, e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
Determino que aguarde sem arquivamento, sem baixa.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o cumprimento das condições estabelecidas, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:31
Homologada a Transação
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04/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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20/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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