TJPR - 0005048-81.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
25/05/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
-
02/03/2022 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:13
Declarada incompetência
-
04/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
-
07/06/2021 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005048-81.2021.8.16.0001 Processo: 0005048-81.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LUCIANE DE ASSIS PEREIRA Réu(s): Hospital Maternidade Pinhais LTDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Vistos e examinados 1.
Em razão dos documentos acostados aos autos (mov. 1.6, 10.2/10.6), e com fulcro no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Extrai-se dos fundamentos contidos na petição inicial que a autora pretende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, o que merece deferimento, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC. 3.
Sabe-se que, em se tratando de relação de consumo, a competência do foro do domicílio do consumidor, apesar de territorial, possui natureza absoluta.
No julgamento do IRDR n. 0008093-04.2018.8.16.0000, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixou a seguinte tese jurídica: “é possível a declinação de ofício da competência nos casos de escolha aleatória do foro pelo consumidor”.
No caso em tela, apesar de constar da petição inicial que a autora reside em Curitiba, o comprovante de residência de mov. 1.5, de agosto/2020, e os documentos de mov. 1.6, 1.7 e 10.6, indicam que a parte reside em Piraquara/PR. 4.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado, em 15 (quinze) dias. 5.
No mesmo prazo, com base no artigo 10 do CPC, deve a parte se manifestar a respeito da incompetência deste Juízo para análise do feito e sua remessa ao r.
Juízo de Piraquara. 6.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:29
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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