TJPI - 0808904-62.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808904-62.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOVINA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte autora intimada, nos termos da decisão de ID nº 75231772, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, emende a petição inicial, atendendo rigorosamente às seguintes determinações: Caso sustente a ausência de recebimento dos valores do empréstimo questionado, junte extrato bancário integral do mês correspondente à data indicada no contrato, permitindo aferição do eventual crédito realizado; Apresente demonstração de prévia tentativa de conciliação administrativa com a instituição financeira demandada, nos moldes da Recomendação nº 159/2023 do CNJ, por meio de protocolos de atendimento, respostas do SAC/Ouvidoria ou documentos equivalentes; Em caso de alegações de fraude, o boletim de ocorrência policial supre parcialmente a exigência, mas permanece obrigatória a juntada de pelo menos um extrato bancário que comprove os descontos impugnados.
PICOS, 22 de maio de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808904-62.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOVINA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte autora intimada, nos termos da decisão de ID nº 75231772, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, emende a petição inicial, atendendo rigorosamente às seguintes determinações: Caso sustente a ausência de recebimento dos valores do empréstimo questionado, junte extrato bancário integral do mês correspondente à data indicada no contrato, permitindo aferição do eventual crédito realizado; Apresente demonstração de prévia tentativa de conciliação administrativa com a instituição financeira demandada, nos moldes da Recomendação nº 159/2023 do CNJ, por meio de protocolos de atendimento, respostas do SAC/Ouvidoria ou documentos equivalentes; Em caso de alegações de fraude, o boletim de ocorrência policial supre parcialmente a exigência, mas permanece obrigatória a juntada de pelo menos um extrato bancário que comprove os descontos impugnados.
PICOS, 22 de maio de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:27
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:06
em cooperação judiciária
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18/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/10/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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