TJPI - 0801366-82.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 20:14
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
30/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIA ONEDIA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801366-82.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA ONEDIA CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Constam informações em ID 76088282 que a presente ação já se encontra julgada em outro processo de nº 0800542-02.2020.8.18.0068.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0800542-02.2020.8.18.0068, já tendo sido, inclusive, julgado.
Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
23/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ONEDIA CUNHA - CPF: *34.***.*40-05 (AUTOR).
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23/05/2025 22:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
14/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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