TJPI - 0800769-50.2021.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800769-50.2021.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGIMENTO INTERNO DO TJPI.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, movida por Maria das Dores Oliveira Santiago.
O recurso foi distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível, mas, em razão da superveniência de Agravo de Instrumento interposto, que já tramitava na 1ª Câmara Especializada Cível, ocorre o fenômeno da prevenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinação da redistribuição da apelação à Câmara Especializada Cível preventa, conforme os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Regimento Interno do TJPI prevê que, ao ser distribuído um feito cível a um Desembargador, firma-se a competência da respectiva Câmara Especializada Cível, inclusive para os processos acessórios.
No presente caso, o Agravo de Instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000 foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, tornando-a preventa para o julgamento de outros recursos subsequentes relativos ao mesmo processo.
Diante disso, em observância ao princípio da prevenção e aos arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, determino a redistribuição da presente apelação para a 1ª Câmara Especializada Cível, para que seja processada e julgada pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator do agravo de instrumento mencionado.
IV.
DISPOSITIVO Determino a redistribuição da presente apelação, por prevenção, para a 1ª Câmara Especializada Cível, conforme os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, para que seja processada e julgada pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Encaminhem-se os autos à COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c.
Reparação de Danos (Proc. nº 0800769-50.2021.8.18.0102), que lhe move MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO Analisando os autos, verifica-se que o magistrado primevo proferiu decisão a qual foi combatida por meio do agravo de instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000, o qual foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
O juízo a quo proferiu sentença, havendo a requerente interposto a presente apelação, cujo recurso foi redistribuído à minha relatoria. É o breve relatório.
Em análise ao presente feito e em consulta ao Sistema E-TJPI, constato que o Agravo de Instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000, foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, tendo como relator o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Com a superveniência da sentença, o apelante interpôs a presente Apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, in verbis: Art. 142.
Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) Art. 145.A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Desse modo, considerando que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, firmou-se, neste momento, a prevenção da referida Câmara para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso a Câmara Especializada Cível que tramitou o Agravo de Instrumento, por ser preventa para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos dos arts. 142 e 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que assumiu o acervo do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, perante a 1ª Câmara Especializada Cível, consoante a Ordem de Serviço nº 02/2025, atendendo-se às normas supra, À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
11/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2023 07:59
Conclusos para decisão
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28/07/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
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28/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
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01/07/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
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01/04/2022 06:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 06:40
Juntada de Certidão
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01/04/2022 06:40
Juntada de Certidão
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01/04/2022 06:39
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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14/03/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:20
Recebida a emenda à inicial
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09/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:15
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:28
Juntada de Petição de documentos
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04/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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