TJPI - 0701056-88.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:48
Juntada de manifestação
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23/07/2025 15:24
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701056-88.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LEITE SOARES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO LEITE SOARES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:34
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:34
Outras Decisões
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18/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701056-88.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LEITE SOARES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 29 de maio de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:19
Expedição de intimação.
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07/05/2025 09:43
Juntada de manifestação
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14/01/2025 20:13
Juntada de petição
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22/10/2024 08:29
Juntada de petição
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21/10/2024 14:09
Juntada de manifestação
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06/08/2024 10:38
Juntada de comprovante
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03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:47
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 09:51
Expedição de intimação.
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17/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
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13/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:56
Expedição de intimação.
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20/03/2024 12:43
Juntada de memória de cálculo
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13/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:52
Outras Decisões
-
06/12/2023 09:25
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 10:13
Expedição de intimação.
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22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:33
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:33
Outras Decisões
-
02/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:29
Expedição de intimação.
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04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
26/02/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 15:40
Outras Decisões
-
19/12/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 14:01
Expedição de intimação.
-
14/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 02:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 12:16
Juntada de comprovante
-
11/02/2020 23:11
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:15
Expedição de intimação.
-
30/01/2020 10:13
Juntada de outras peças
-
28/01/2020 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:58
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
21/01/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 08:34
Juntada de comprovante
-
09/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 13:16
Expedição de intimação.
-
12/12/2019 13:11
Juntada de outras peças
-
09/12/2019 13:50
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
25/11/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 08:31
Juntada de comprovante
-
07/11/2019 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 06/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 11:04
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:59
Juntada de outras peças
-
17/10/2019 14:40
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/10/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 10:54
Juntada de memória de cálculo
-
09/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOARES em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
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02/10/2019 13:49
Juntada de memória de cálculo
-
24/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:53
Expedição de intimação.
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16/09/2019 12:48
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
06/09/2019 08:45
Conclusos para decisão
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13/07/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:30
Expedição de intimação.
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02/06/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 15:34
Conclusos para despacho
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23/05/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 12:03
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
04/02/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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