TJPI - 0831564-51.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:04
Juntada de petição
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03/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0831564-51.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: LINA NUNES RIBEIRO DA CRUZ APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. The-PI, 22 de maio de 2025. -
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 20:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/01/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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COMPROVANTE • Arquivo
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