TJPI - 0800185-68.2022.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800185-68.2022.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: TERESINHA GOMES PEREIRA APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por TERESINHA GOMES PEREIRA em face do BANCO CETELEM S.A, todos qualificados nos autos.
Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Oeiras: 1ª Apelação (interposta pelo Banco) - ID n° 24526401: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo (ID 24526402).
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor) - ID n° 24526406: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Ambas partes intimadas, apenas o autor apresentou contrarrazões em ID 24526410 Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
22/04/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 09:46
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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25/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:35
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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20/01/2022 09:27
Outras Decisões
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20/01/2022 07:54
Conclusos para decisão
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19/01/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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