TJPI - 0801812-94.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MANOEL DE CASTRO DIAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801812-94.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Aquisição, Reivindicação, Habitação] INTERESSADO: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA INTERESSADO: MANOEL DE CASTRO DIAS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da lei nº 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO Deve a presente ação ser extinta sem resolução do mérito.
Conforme os procedimentos dos Juizados Especiais regidos pelos princípios da informalidade, celeridade, oralidade, simplicidade, entre outros (art. 2° lei 9.099/95), tais regimentos se revelam incompatíveis com a ação de usucapião prevista na inicial protocolada pela parte autora.
A ação de usucapião de coisa móvel ou imóvel, independente do valor do bem, deve ser processada através do rito ordinário e não do procedimento do Juizado Especial, conforme preceitua o Enunciado 8 do FONAJE, in litteris; “ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Nesse contexto, entendo por afastada a competência dos Juizados Especiais para apreciar os presentes pedidos, pois contrária a sistemática estabelecida pela Lei 9.099/95.
Observe-se que o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, reza que se “extingue o processo, além dos casos previstos em lei, quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação”.
DISPOSITIVO Ante as colocações supra, é de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial, o que inviabiliza seu conhecimento e processo neste âmbito, e, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei n° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem conhecimento do mérito, ressalvando-se o direito de a parte Autora demandar perante o Juízo Comum.
Sem custas, nem honorários advocatícios conforme previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801812-94.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aquisição, Reivindicação, Habitação] INTERESSADO: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA INTERESSADO: MANOEL DE CASTRO DIAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA Rua Heli Castelo Branco, 1706, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-373 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 24/06/2025 10:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25053013282116500000071528782 TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
25/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801812-94.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aquisição, Reivindicação, Habitação] INTERESSADO: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA INTERESSADO: MANOEL DE CASTRO DIAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA Rua Heli Castelo Branco, 1706, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-373 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 24/06/2025 10:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25053013282116500000071528782 TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
30/05/2025 21:02
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de comprovante
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de comprovante
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29/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801812-94.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aquisição, Reivindicação, Habitação] INTERESSADO: ANTONIO LEONARDO LIMA DA ROCHA INTERESSADO: MANOEL DE CASTRO DIAS CERTIDÃO Amparada na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo V.
Sa., para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, sem resolução de mérito, comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses), LEGÍVEL, em nome do(a) autor(a), que é necessário para o ajuizamento da ação, por ser(em) este(s) o(s) documento(s) imprescindíveis para prévia análise da competência territorial e andamento do processo, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
26/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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22/05/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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