TJPI - 0010253-66.2019.8.18.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 78005102, p. 184), resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (ID 78005102, p. 187), nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, proceda-se ao arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, datado e assinado eletronicamente.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
21/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:08
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 11:06
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 78005102, p. 184), resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (ID 78005102, p. 187), nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, proceda-se ao arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, datado e assinado eletronicamente.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
30/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:02
Homologada a Transação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em análise detida dos autos, observa-se que o processo não se encontra ordenado cronologicamente, bem como, possivelmente, há peças faltantes que dificultam avaliar a origem dos valores vinculados ao feito, uma vez que consta comprovante de depósito judicial, e minuta de acordo não firmado pelas partes, contudo, não foi localizada eventual sentença homologatória.
Assim, determino o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que proceda à juntada dos autos, na sua integralidade, e em ordem cronológica.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
25/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em análise detida dos autos, observa-se que o processo não se encontra ordenado cronologicamente, bem como, possivelmente, há peças faltantes que dificultam avaliar a origem dos valores vinculados ao feito, uma vez que consta comprovante de depósito judicial, e minuta de acordo não firmado pelas partes, contudo, não foi localizada eventual sentença homologatória.
Assim, determino o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que proceda à juntada dos autos, na sua integralidade, e em ordem cronológica.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:10
Distribuído por dependência
-
27/06/2022 19:54
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/06/2022 11:48
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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23/06/2022 13:10
[Projudi] Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:08
[Projudi] Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 14:16
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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04/10/2021 10:54
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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14/09/2021 09:57
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
23/08/2021 10:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/08/2021 10:39
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2020 08:57
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2020 11:14
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
28/10/2020 12:28
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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28/10/2020 09:50
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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28/10/2020 09:50
[Projudi] Processo Encaminhado
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22/10/2020 19:17
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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11/10/2020 17:29
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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06/10/2020 12:13
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2020 19:17
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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07/08/2020 10:44
[Projudi] Conclusos para Decisão
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07/08/2020 10:44
[Projudi] Decorrido prazo de RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA
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25/06/2020 18:04
[Projudi] Ato ordinatório
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23/06/2020 14:30
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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15/06/2020 19:16
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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23/01/2020 15:20
[Projudi] Conclusos para Sentença
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25/06/2019 09:10
[Projudi] Conclusos para Homologação
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25/06/2019 09:10
[Projudi] Audiência Una Realizada
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24/06/2019 22:22
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/06/2019 16:42
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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21/05/2019 12:53
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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14/03/2019 15:57
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/02/2019 15:21
[Projudi] Expedição de Citação
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20/02/2019 15:21
[Projudi] Audiência Una Designada
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20/02/2019 15:21
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
20/02/2019 15:21
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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