TJPI - 0010253-66.2019.8.18.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 78005102, p. 184), resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (ID 78005102, p. 187), nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, proceda-se ao arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, datado e assinado eletronicamente.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010253-66.2019.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 78005102, p. 184), resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (ID 78005102, p. 187), nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, proceda-se ao arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, datado e assinado eletronicamente.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
27/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:48
Juntada de petição
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14/02/2025 13:00
Juntada de petição
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12/02/2025 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:40
Juntada de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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17/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/12/2024 16:04
Juntada de petição
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28/11/2024 00:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/11/2024 15:12
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 19:03
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:12
Conclusos para o Relator
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23/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 13:10
Conclusos para Conferência Inicial
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23/06/2022 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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