TJPI - 0804912-33.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804912-33.2023.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 44950211), ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A, em face de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte demandante requereu a desistência da ação (ID n.º 75906435).
Nesse diapasão, diante da expressa manifestação de desistência feita pela parte autora, através de seu causídico constituído nos autos, e, até o momento, não tendo sido citado o requerido e não havendo apresentado contestação, não sendo necessária a sua intimação em virtude do pedido de desistência, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que se coaduna ao artigo supra.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais ex vi do art. 90 do CPC.
Sendo o caso, recolham-se eventuais mandados expedidos, oficiando-se a Central de Mandados da comarca de Parnaíba/PI.
A desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, nessa sistemática, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intime-se.
PARNAÍBA-PI, 27 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:57
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:34
Juntada de comprovante
-
06/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:19
Juntada de comprovante
-
05/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 15:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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