TJPI - 0801425-69.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 09:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801425-69.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] INTERESSADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Houve bloqueio no valor total da obrigação. conforme ID 71247024.
Considerando ausência de impugnação, converto o valor bloqueado em penhora.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Autorizo expedição de alvará conforme requerido em petição de ID 72617208, cumpridos os requisitos legais.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:41
Juntada de contrafé eletrônica
-
31/01/2025 14:13
Juntada de contrafé eletrônica
-
31/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 06:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:56
Execução Iniciada
-
11/12/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:50
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
07/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2022 23:59.
-
19/06/2022 02:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
16/04/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803563-73.2024.8.18.0123
Josias Rodrigues da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2024 16:15
Processo nº 0803563-73.2024.8.18.0123
Josias Rodrigues da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 16:12
Processo nº 0800103-09.2025.8.18.0167
Antenor de Sousa Lima Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cristiano de Moura Marreiros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 18:09
Processo nº 0800230-10.2021.8.18.0062
Maria Luzinete da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisco Edimar Leal Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2021 14:05
Processo nº 0000319-94.2017.8.18.0098
Francisca Maria de Araujo
Equatorial Piaui
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2020 11:28