TJPI - 0001353-24.2017.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:14
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0001353-24.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia de que a parte autora faleceu (Id 70730367), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC. (INTIME-SE O ESPÓLIO/SUCESSOR/HERDEIROS do exequente, por oficial de justiça, no endereço tido como residência da parte falecida, para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art.313, §2, II, CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
LUZILâNDIA-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 13:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:53
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/12/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 04:36
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/10/2021 16:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 16:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-10-11.
-
08/10/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-10-08
-
08/10/2021 12:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2021 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 09:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2021 09:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/06/2021 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
03/03/2020 10:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/02/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-02-06.
-
05/02/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-02-05
-
05/02/2020 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/01/2020 09:25
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
-
28/01/2019 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
28/01/2019 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-12.
-
11/09/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-11
-
11/09/2017 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 07:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2017 14:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2017 13:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
-
02/06/2017 13:38
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/06/2017 13:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858450-53.2024.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Ricardo Alves da Silva Pereira
Advogado: Jose Neres Muniz Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2024 15:09
Processo nº 0805547-07.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Dilcianne Rodrigues de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 10:23
Processo nº 0800359-37.2025.8.18.0171
Ginaldo Amorim Santos
Banco Csf S/A
Advogado: Mara Raylane de Sousa Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 10:01
Processo nº 0809802-42.2024.8.18.0140
Banco Pan
Vania Maria Nunes de Carvalho Prado Cast...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2024 17:07
Processo nº 0001353-24.2017.8.18.0060
Maria Antonia da Conceicao
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2022 21:28