TJPI - 0800581-66.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800581-66.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CAROLINE LEITE FORTES DE SAMPAIO MENDES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Evidencia-se que o demandante, manifesta interesse em converter a obrigação de fazer determinada no acordo (envio de 2 vouchers) em perdas e danos.
Assim sendo, as circunstâncias demonstram relutância da demandada em cumprir a obrigação supramencionada.
Desta feita, entendo que tal situação se adéqua ao previsto no art. 461, §1º do CPC c/c o art. 247 do CC, podendo a obrigação converter-se em perdas e danos face a resistência do devedor à prestação só a ele imposta ou só por ele exequível.
Não se duvida de que a tutela específica tenha mais qualidade do que a tutela pelo equivalente em dinheiro.
Contudo, a tutela específica nem sempre é obtida no caso concreto, sendo possível a obrigação de fazer ser convertida em prestação pecuniária quando essa for a vontade do exequente (art. 461, §1º, do CPC).
Ante a declaração da quantia correspondente à conversão da obrigação em perdas e danos e das astreintes, acolho o pedido do exequente, e determino a intimação do executado para efetuar o pagamento voluntário da dívida no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no prazo de 15 dias, sob pena a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo legal supracitado sem a quitação da dívida, proceda-se com o bloqueio on-line nas contas e ativos financeiros da executada da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) e, efetuado este, intime-se o executado para, querendo, no prazo legal exercer o direito de apresentar embargos.
Para a hipótese de não apresentação de embargos no prazo legal, certifique-se a ocorrência nos autos e expeça-se o respectivo alvará em favor do exequente.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Outras Decisões
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26/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:29
Processo Reativado
-
28/01/2025 12:29
Processo Desarquivado
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23/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
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31/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE FORTES DE SAMPAIO MENDES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 05:26
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE FORTES DE SAMPAIO MENDES em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:12
Homologada a Transação
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19/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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10/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2024 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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22/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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