TJPI - 0707787-03.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:21
Juntada de manifestação
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22/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707787-03.2019.8.18.0000 REQUERENTE: HOSANA TORRES DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: HOSANA TORRES DE CARVALHO.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:10
Expedição de expediente.
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19/08/2025 17:10
Outras Decisões
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18/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707787-03.2019.8.18.0000 REQUERENTE: HOSANA TORRES DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 26 de maio de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Expedição de intimação.
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07/05/2025 08:14
Juntada de petição
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06/05/2025 15:38
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:29
Juntada de petição
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20/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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15/01/2025 03:02
Juntada de petição
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19/11/2024 03:46
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:46
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:19
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 15:27
Juntada de petição
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26/09/2024 12:03
Juntada de comprovante
-
27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:53
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:57
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:57
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:36
Juntada de memória de cálculo
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:00
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 12:33
Outras Decisões
-
24/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:40
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:40
Outras Decisões
-
04/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 14:10
Expedição de intimação.
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12/07/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de HOSANA TORRES DE CARVALHO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 11:57
Expedição de intimação.
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02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 16:58
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 15:58
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/06/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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