TJPI - 0800388-13.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:38
Decorrido prazo de ANUNCIATA GUIMARAES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de IGOR GUIMARAES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA NEURACI PEREIRA HOLANDA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de JOCILER PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800388-13.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, JULIANA GUIMARAES SANTOS, JOCILER PEREIRA DOS SANTOS, IGOR GUIMARAES DOS SANTOS, MARIA NEURACI PEREIRA HOLANDA, ANUNCIATA GUIMARAES DOS SANTOS, MARIA ALMIRA PEREIRA DE SOUSA, JOCI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte Requerida, para efetuar pagamento das Custas Judiciais ID 78021096, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado e inclusão de restrição no SerasaJud.
MARCOS PARENTE, 25 de junho de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/06/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:12
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 12:12
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 12:12
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800388-13.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, JULIANA GUIMARAES SANTOS, JOCILER PEREIRA DOS SANTOS, IGOR GUIMARAES DOS SANTOS, MARIA NEURACI PEREIRA HOLANDA, ANUNCIATA GUIMARAES DOS SANTOS, MARIA ALMIRA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 5391694.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor da execução por meio de alvará, consoante Id. 6337039. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 24.932,79 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) em favor dos sucessores habilitados; b) alvará no valor de R$ 16.028,22 (dezesseis mil e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor da causídica, tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
27/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA NEURACI PEREIRA HOLANDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de IGOR GUIMARAES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ANUNCIATA GUIMARAES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA PEREIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOCILER PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 06:50
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2020 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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