TJPI - 0800189-39.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:03
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800189-39.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 76535421).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 77182403). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais: 1º) Em favor do patrono da autora, para saque/levantamento de seus honorários advocatícios e sucumbenciais, estes no percentual de 50% (cinquenta por cento) e que deverão ser descontados da verba principal destinada à requerente.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a existência de procuração de ID 24655442 com poderes para receber valores oriundos de alvarás judicias, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB. 2º) Em favor da exequente para saque/levantamento da condenação principal, após o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e contratuais de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora Clara Ferreira da Silva, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 8.091,23) do valor depositado nos autos, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
11/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800189-39.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 76535419, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 29 de maio de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:40
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:40
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:33
Juntada de comprovante
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 01:32
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 08:21
Outras Decisões
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01/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:38
Expedição de .
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01/07/2022 10:37
Expedição de .
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01/07/2022 10:35
Expedição de .
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23/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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