TJPI - 0800652-03.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 20:23
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 20:22
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
20/06/2025 05:30
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800652-03.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Protesto Indevido de Título] AUTOR: PALOMA RAMOS RODRIGUES REU: JULIANA BEATRIZ DOS SANTOS PROENÇA, IURI DA SILVA BAIÃO SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do artigo 38, parte final, da Lei nº 9.099/1995.
Constata-se, do teor da ata de audiência (ID 71901134), que a parte autora fora intimada para informar novo endereço da parte promovida e dar seguimento ao pleito.
Todavia, manteve-se inerte no prazo estabelecido, conforme certificado nos autos.
Como se sabe, não é cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a citação por meio de edital.
Desse modo, mostra-se imprescindível a indicação correta do endereço do promovido, sob pena de não permitir a realização do ato citatório, essencial para a válida constituição do processo.
Não promovendo o cumprimento do ato a que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, a extinção do processo se torna um imperativo legal, conforme disciplina do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III e §1º do CPC, diante do não cumprimento da determinação imposta, e consequente abandono da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
Sem custas.
Corrente (PI), 30 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:21
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2025 09:00 JECC Corrente Sede.
-
07/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 07:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2025 09:00 JECC Corrente Sede.
-
13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALOMA RAMOS RODRIGUES - CPF: *77.***.*54-67 (AUTOR).
-
06/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023819-34.2015.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Maria Lucia Barros Nunes
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2022 11:55
Processo nº 0804151-45.2024.8.18.0167
Antonio Marcos Vitor Pereira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2024 14:07
Processo nº 0800601-82.2022.8.18.0047
Lourenca de Sousa Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2024 20:55
Processo nº 0800601-82.2022.8.18.0047
Lourenca de Sousa Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2022 09:20
Processo nº 0804893-86.2023.8.18.0076
Antonia Fernandes de Castro
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2023 15:19