TJPI - 0815191-71.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de documentos
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29/05/2025 09:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815191-71.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA O Código de Processo Civil prevê, em seu Art. 485, VIII, a possibilidade de extinção do processo sem julgamento de mérito pela desistência do autor: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Ainda no mesmo dispositivo legal, temos o ensinamento do momento até o qual o autor pode requerer a desistência sem consentimento do réu: § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
A parte autora requer em petição de ID 72801161 a desistência da ação.
Assim, não apresentada a contestação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos e atos constritivos possivelmente determinados, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
Sem custas processuais.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.I.C.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:33
Homologada a desistência do pedido de
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23/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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