TJPI - 0800418-19.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800418-19.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE SOBRINHO ALVES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recurso Inominado interposto pela parte promovente/recorrente, conforme ID. 75693460.
Pressupostos recursais presentes a teor da certidão ao ID. 76212426.
Tendo em vista que o pedido de gratuidade de justiça foi feito em recurso, nos termos do §7°, do art. 99, do Código de Processo Civil, deixo a apreciação para o relator.
A parte promovida/recorrida, apesar de intimada, não apresentou suas contrarrazões.
Portanto, recurso devidamente formalizado.
Não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação para atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Assim, recebo-o apenas no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o art. 43, da Lei n.º 9.099/95.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, para os fins de direito.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz de Direito do JECC União Sede -
30/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:30 JECC União Sede.
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de documentos
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29/04/2025 04:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:30 JECC União Sede.
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21/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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