TJPI - 0800150-62.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800150-62.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: TACIANA FONTES DE MACEDO REU: NUBANK CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte demandada foi intimada via “on line”, em 03/06/2025, para ciência do inteiro teor da decisão (ID# 76058962).
Certifico, ainda, que a parte demandada, irresignada com mencionado ato sentencial, interpôs recurso inominado no dia 17/06/2025, portanto, tempestivamente, uma vez que protocolado dentro do decêndio legal a que alude o art. 42 da lei n°. 9.099/95.
Certifico, finalmente, que a parte recorrente efetuou o preparo na data de 17/06/2025, portanto, dentro do prazo a que alude o § 1º do artigo 42 da lei n°. 9.099/95.Diante disso e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (instrução de serviço n° 01/2010, publicada no dj 6.634, de 19/08/2010), fica (s) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para oferecer(s) resposta(s) escrita(s), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da lei 9.099/95).
PICOS, 17 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
17/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 05:36
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800150-62.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: TACIANA FONTES DE MACEDO REU: NUBANK CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MAYARA DE MOURA MARTINS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial a fim de: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo nº 0133590644698162, realizado na conta da parte autora; b) declarar inexigível o débito referente as compras realizadas no aplicativo da parte autora (contrato nº 81226ACC24ACA63A), no valor de R$ 4.363,42 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos); C) e, por via de consequência, determino que a parte demandada proceda, em 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito, com a exclusão do nome da parte demandante do cadastro de inadimplentes. c) determinar a restituição a parte autora, de forma simples, dos valores eventualmente cobrados, que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); d) condenar a instituição bancária demandada na indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012921130701400000048924591 inicial taciana x nubank Petição 24012921130733400000048924600 procuracao e documentos pessoais taciana Procuração 24012921130765400000048924599 resposta nubank DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012921130798200000048924596 reclamacao procon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012921130834500000048924597 extrato serasa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012921130866000000048924598 Certidão Certidão 24020511074962700000049220885 Sistema Sistema 24020511080759800000049220901 Decisão Decisão 24051414075784800000050121499 Intimação Intimação 24051508313623100000053865669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051508335611700000053866190 Sistema Sistema 24051508350508000000053866207 Intimação Intimação 24051508365562600000053866216 Citação Citação 24051508365571700000053866217 Citação Citação 24051508392553200000053866596 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052705520400000000054373895 Petição Petição 24061809420815600000055357562 Petição Petição 24061915355305300000055460824 SUBSTABELECIMENTO NU PAGAMENTO Petição 24061915355332500000055460826 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061919300066700000055471713 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24062006395273900000055478334 chat taciana Documentos 24062006395337900000055478335 contrato emprestimo taciana Documentos 24062006395344100000055478336 ATOS CONSTITUTIVOS - NU PAGAMENTOS Documentos 24062006395355800000055478337 PROCURACAO_NU_PAGAMENTOS_ Procuração 24062006395371200000055478338 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062008272737600000055481056 Certidão Certidão 24070811011597300000056297507 Sistema Sistema 24070811013133100000056297509 Sentença Sentença 25053006252140400000070984776 PICOS, 30 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2024 06:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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