TJPI - 0800034-26.2023.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800034-26.2023.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: NERIMAR CAMPOS DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
CANTO DO BURITI, 27 de junho de 2025.
JOAO JOSE RIBEIRO MORAIS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800034-26.2023.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: NERIMAR CAMPOS DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS proposta por NERIMAR CAMPOS DE ARAUJO, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., pelos motivos expostos na inicial.
Com a inicial, vieram documentos.
Determinou-se intimação da parte autora para emendar a inicial e apresentar documentação essencial, conforme decisão de ID 72729599.
Certificou-se o decurso do prazo sem que a parte autora apresentasse os documentos exigidos (ID 76469708).
Vieram os autos conclusos.
Breve relatório.
Fundamento e decido.
Na decisão de ID 72729599, foi solicitado que a autora corrigisse a inicial com a apresentação de documentos essenciais, incluindo procuração específica, extratos bancários, e comprovante de residência atualizado.
Esses documentos são fundamentais para comprovar os fatos alegados.
A autora, no entanto, não atendeu às exigências no prazo estipulado, impossibilitando a análise dos elementos essenciais do caso.
A falta de documentação compromete a verossimilhança das alegações e inviabiliza o prosseguimento do processo.
Tendo em vista que a correta instrução do feito com documentos indispensáveis é ônus da parte autora (Art. 320, CPC), e não tendo sido cumprida a diligência de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da justiça requerida.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CANTO DO BURITI-PI, 28 de maio de 2025.
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:44
Decorrido prazo de NERIMAR CAMPOS DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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02/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:46
Juntada de comprovante
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30/01/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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