TJPI - 0804042-17.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804042-17.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA LAURIANE DAMASCENO SOUZA D E C I S Ã O Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de envio da notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, caput, do NCPC).
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 24 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804042-17.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA LAURIANE DAMASCENO SOUZA D E S P A C H O R. h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como juntar comprovante de envio da notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, caput, do NCPC).
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 19 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de custas
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19/05/2025 15:51
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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