TJPI - 0000442-31.2019.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:00
Decorrido prazo de HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 06:12
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000442-31.2019.8.18.0031 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Fato Atípico] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERENTE: ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA VISTA À ADVOGADA Faço vista dos autos à advogada Dra Helen Daniele dos Santos (OAB/PI 8673-A) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa à ausência de Andrey Morais de Carvalho Almeida a perícia designada para 18.02.2025.
PARNAÍBA, 13 de julho de 2025.
ANA MARIA MARQUES GUEDES 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
13/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:27
Expedição de Ofício.
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13/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000442-31.2019.8.18.0031 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Fato Atípico] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERENTE: ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Tratam-se os autos de Incidente de Insanidade Mental proposto pelo Ministério Público, em desfavor de Andrey Morais de Carvalho Almeida, referente a da ação penal nº 0002487-76.2017.8.18.0031– ID. 25294014.
A curadora do denunciado, Maria Morais de Carvalho Almeida, manifestou-se, em 14.01.2020, informando não possuir nenhum quesito para apresentar (ID. 25294014, fls. 27).
Determinada, em 02.03.2020, a expedição de ofício ao Hospital Areolino de Abreu solicitando data para realização da perícia médica (ID. 25294014, fls. 35).
Junto ofício, em 04.03.2024, encaminhado pelo HAA informando acerca da existência de perícia psiquiátrica forense no Departamento de Polícia Científica, DEPOC que funciona no Instituto Médico Legal-IML, bem como nos núcleos de Polícia Científica de Picos e Piripiri-PI (ID. 53690056).
Proferido despacho, em 20.06.2024, pelo Juízo Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, determinando o aguardo da perícia médica (ID. 58636767).
Reiterados os ofícios perquirindo sobre a data da perícia, foi acostado aos autos informação referente a designação do dia 18/02/2025, às 13H30, em Piripiri, no Ambulatório do Hospital Regional Chagas Rodrigues para realização da perícia psiquiátrica (ID. 69241504).
Junta informação técnica pela DEPOC, em 19.02.2025, referente ao não comparecimento do denunciado à perícia designada (ID. 71125391).
Intimado, o MPE requereu, na data de 13.03.2025 o envio dos autos a defesa para justificar o não comparecimento e, em caso de inercia, o retorno dos autos para prosseguimento do feito (ID. 72284990).
Intimada, a defesa permaneceu inerte, consoante demonstrado no expediente de intimação n. 12988890 do Sistema PJE.
Proferida decisão, em 10.06.2025, pelo Juízo Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, declinando a competência em favor do Juízo Auxiliar n. 02 da 2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI, vez que a ação principal tramita perante esse juízo (ID. 77220897).
Em 24.06.2025 foi proferido despacho por este Juízo determinando a intimação do MPE para manifestação (id 77388627).
Em 27.06.2025 o MPE se manifestou requerendo nova intimação da defesa de Andrey Morais de Carvalho Almeida para justificação da ausência dele para realização da perícia (id 78130942).
Vieram os autos conclusos.
INTIME-SE a causídica habilitada nos autos, Helen Daniele dos Santos (OAB/PI 8673-A) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa à ausência de Andrey Morais de Carvalho Almeida a perícia designada para 18.02.2025.
Outrossim, no meu sentir, subsiste interesse na realização do exame, razão pela qual determino que OFICIE-SE (I) a direção do Instituto de Medicina Legal (IML), em Teresina e a (ii) perícia psiquiátrica forense do Departamento de Polícia Científica (DEPOC), em Piripiri, solicitando a realização de perícia médica de Andrey Morais de Carvalho Almeida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se demonstrado a necessidade de maior prazo para elaboração do laudo, consoante art. 150, do CPP.
Designada a data, comunique-se a este Juízo para que seja providenciada a intimação do réu, por meio de sua defesa e pessoalmente, a fim de que se submeta à perícia, acompanhada de seus curadores nomeados, no local, dia e hora determinados.
Por fim, para fins de realização do exame pericial para averiguar a inimputabilidade do denunciado, inexistindo quesitos apresentados pela defesa, formulo, de já, os quesitos abaixo transcritos, que deverão ser respondidos pelos senhores peritos.
Após a juntada do laudo aos autos, digam as partes no prazo de 03 (três) dias, iniciando-se pela defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 09 de julho de 2025.
Lidiane Suély Marques Batista Juízo Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba mvta QUESITOS - INCIDENTE SANIDADE: 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Explique. 2º) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determina-se de acordo com esse entendimento? Explique. -
10/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:14
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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30/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 16:25
Declarada incompetência
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10/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:26
Decorrido prazo de HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:26
Decorrido prazo de HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:54
Decorrido prazo de HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:33
Expedição de Informações.
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17/02/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:40
Expedição de Informações.
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22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:10
Expedição de Informações.
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20/09/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:25
Expedição de Informações.
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04/03/2024 11:45
Expedição de Informações.
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04/03/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 13:06
Expedição de Informações.
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30/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 11:06
Expedição de Informações.
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25/04/2023 17:25
Juntada de comprovante
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25/04/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 13:07
Apensado ao processo 0002487-76.2017.8.18.0031
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18/03/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0000442-31.2019.8.18.0031 Classe: Insanidade Mental do Acusado Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Requerido: ANDREY MORAIS DE CARVALHO ALMEIDA Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 17 de março de 2022 VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS Analista Judicial - 3490 -
25/11/2021 09:45
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 10:51
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:04
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/11/2021 10:46
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/09/2021 06:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 09/2021.
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20/09/2021 18:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/09/2021 11:22
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 11:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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19/04/2021 15:31
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000442-31.2019.8.18.0031.5002
-
06/04/2021 22:46
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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29/10/2020 08:48
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:11
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:29
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 09:12
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/06/2020 09:03
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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02/06/2020 09:01
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 08:59
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 23:35
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
27/04/2020 08:59
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
02/04/2020 20:16
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/03/2020 13:45
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/03/2020 11:08
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 12:06
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/02/2020 12:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2020 10:25
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000442-31.2019.8.18.0031.5001
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21/11/2019 11:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000442-31.2019.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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07/10/2019 11:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 11:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/09/2019 09:30
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/07/2019 06:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 07/2019.
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26/07/2019 14:30
Mov. [11] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/07/2019 11:47
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/07/2019 08:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:50
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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05/06/2019 13:28
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/06/2019 13:27
Mov. [6] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0002487-76.2017.8.18.0031
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14/03/2019 08:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 14:00
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/03/2019 08:36
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/03/2019 12:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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07/03/2019 12:39
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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