TJPI - 0800263-91.2021.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES DOS REIS SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800263-91.2021.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DOS HUMILDES DOS REIS SOUSA REU: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por MARIA DOS HUMILDES DOS REIS DE SOUSA em desfavor do MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI.
A exequente apontou como débito da parte requerida a importância de R$ 74.941,37 (setenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos).
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 57981584, para fins de execução.
Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 66.319,80 (sessenta e seis mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 8.621,57 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
Expeça-se ofício requisitório – Precatório - ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, no valor de R$ 64.928,64 (sessenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) com data da última atualização em 28/05/2024, a beneficiária MARIA DOS HUMILDES DOS REIS DE SOUSA – CPF *97.***.*68-56 e no valor de R$ 8.621,57 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) com data da última atualização em 28/05/2024, ao beneficiário DANIEL RODRIGUES PAULO - CPF: *03.***.*07-30 (ADVOGADO). 2.
Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios.
Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 4.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: INTIMEM-SE o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 36658705 consistente na implementação do adicional de insalubridade percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico da exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir do transcurso do prazo, ora determinado.
Por fim, tudo feito e certificado, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se e cumpram-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
02/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:56
Outras Decisões
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28/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 03/10/2024 23:59.
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12/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de decisão
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18/06/2023 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/06/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:25
Juntada de Petição de documentos
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02/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:44
Nomeado perito
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18/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2021 09:43
Conclusos para decisão
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16/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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