TJPI - 0800544-66.2018.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800544-66.2018.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Bancários] INTERESSADO: LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-ta de cumprimento de sentença intentado por DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB-PI 10.281) em face da sentença proferida (28816365) para recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 13.999,04.
Houve impugnação por parte do requerido (63452130) com juntada de garantia no valor devido (63968276).
Conforme decisão de id 70141482, a impugnação foi rejeitada.
Pedido de expedição de alvará (71840870).
O executado interpôs agravo de instrumento (71874098), contudo, negado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (75911830), ocorrendo seu trânsito em julgado em 24.06.2025 (77957924).
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 13.999,04 mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor do DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB-PI 10.281-A, CPF *25.***.*39-32, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2300120940551 (Id 63968276), a ser transferido para a Conta Bancária: Banco do Brasil, Agência nº 1065-0, Conta Corrente, 12773-6, da titularidade de DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF *25.***.*39-32.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
21/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 05:09
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800544-66.2018.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Bancários] INTERESSADO: LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Faço vistas ao exequente para, em 15 dias, comprovar o trânsito em julgado da decisão de id 75911830 que negou provimento ao recurso interposto pelo executado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
26/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:04
Expedição de Informações.
-
02/08/2024 14:16
Execução Iniciada
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02/08/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/07/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de decisão
-
30/08/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/08/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:34
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 28/06/2022 23:59.
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29/07/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 02:00
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 15/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:13
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:06
Outras Decisões
-
22/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
23/11/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:21
Decorrido prazo de LUCINEIDE MOREIRA DA SILVA LISBOA em 24/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:43
Decretada a revelia
-
31/08/2020 12:43
Outras Decisões
-
17/08/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
15/11/2018 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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