TJPI - 0002195-04.2011.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002195-04.2011.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: REGINALDO DA SILVA PRADO DECISÃO (URGENTE - Processo Antigo) Colhe-se dos presentes fólios processuais que, por meio da decisão de evento nº 64474820, foi determinada a “devolução ao acusado da importância paga a título de fiança, depositada por meio do Documento de Arrecadação Estadual que consta do ID 25189539, pág. 22”.
Oficiada, a SEFAZ/PI realizou a transferência do valor recolhido a título de fiança para a conta judicial nº 4400120306515, vinculada ao presente feito, conforme evento nº 72943298.
Intimado pessoalmente para informar seus dados bancários (evento nº 77317726), o réu compareceu ao feito, ocasião em que os informou, consoante petição de de evento nº 77359296.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de evento nº 77359296, para levantamento da fiança recolhida em sede policial, depositada no evento nº 72943298 e destinada ao réu, devendo a Secretaria Judicial expedir o competente ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, observando-se os dados bancários por ele informado no evento nº 77359296.
Expedido o alvará, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, dê-se baixa na Distribuição desta Vara e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários! PARNAÍBA-PI, 10 de JULHO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI -
10/07/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:24
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 23:24
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002195-04.2011.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: REGINALDO DA SILVA PRADO DECISÃO Conforme se infere dos autos, no evento ID 64474820 restou determinada a devolução da fiança prestada pelo réu em sede policial, cujo comprovante de pagamento constava no evento ID 25189539, pág. 22, recolhida por meio de DAR - Documento de Arrecadação Estadual.
Realizados os procedimentos inerentes ao seu levantamento, a SEFAZ-PI comunicou, via e-mail a disponibilização dos valores em conta judicial, conforme se verifica no DJO juntado no evento ID 72943298, onde consta a informação da respectiva conta judicial vinculada ao feito em epígrafe - 4400120306515 - assim como o valor depositado (R$ 233,01).
Após, vieram-me os autos conclusos. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIOS.
DECIDO.
Em virtude do supra relatado, determino que se intime o ora acusado, por meio de seu advogado constituído, via DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária em nome da parte beneficiária para fins de transferência do referido valor.
Apontada a conta bancária de destino, de pronto, expeça-se o alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial 4400120306515, cujo comprovante de depósito consta no ID 72943298.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o acusado para que, no mesmo prazo, indique sua conta bancária para transferência do valor depositado em Juízo a título de fiança.
Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
PARNAÍBA-PI, 27 de MAIO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI -
04/06/2025 21:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA PRADO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
30/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002195-04.2011.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: REGINALDO DA SILVA PRADO DECISÃO Conforme se infere dos autos, no evento ID 64474820 restou determinada a devolução da fiança prestada pelo réu em sede policial, cujo comprovante de pagamento constava no evento ID 25189539, pág. 22, recolhida por meio de DAR - Documento de Arrecadação Estadual.
Realizados os procedimentos inerentes ao seu levantamento, a SEFAZ-PI comunicou, via e-mail a disponibilização dos valores em conta judicial, conforme se verifica no DJO juntado no evento ID 72943298, onde consta a informação da respectiva conta judicial vinculada ao feito em epígrafe - 4400120306515 - assim como o valor depositado (R$ 233,01).
Após, vieram-me os autos conclusos. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIOS.
DECIDO.
Em virtude do supra relatado, determino que se intime o ora acusado, por meio de seu advogado constituído, via DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária em nome da parte beneficiária para fins de transferência do referido valor.
Apontada a conta bancária de destino, de pronto, expeça-se o alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial 4400120306515, cujo comprovante de depósito consta no ID 72943298.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o acusado para que, no mesmo prazo, indique sua conta bancária para transferência do valor depositado em Juízo a título de fiança.
Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
PARNAÍBA-PI, 27 de MAIO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI -
27/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:01
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:53
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2024 09:50
Juntada de comprovante
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 03:52
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA PRADO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:29
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA PRADO em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:11
Outras Decisões
-
30/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:09
Determinada diligência
-
08/07/2024 22:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 18:20
Expedição de Informações.
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 08:25
Juntada de comprovante
-
14/05/2024 08:24
Juntada de comprovante
-
13/05/2024 12:47
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:03
Juntada de comprovante
-
22/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0002195-04.2011.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: REGINALDO DA SILVA PRADO Advogado(s): VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 14 de março de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
14/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:01
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:01
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:09
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 12:02
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:11
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
09/02/2021 11:04
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:49
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/02/2021 07:31
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 10:47
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
22/11/2019 12:25
Mov. [53] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:58
Mov. [52] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
-
20/11/2019 12:25
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 11:19
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
20/11/2019 09:15
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 10:26
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
03/10/2019 12:27
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 24: 09/2019 10:00 FÓRUM SALMON LUSTOSA-SALA DE AUDIÊNCIA.
-
27/08/2019 09:58
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/08/2019 09:53
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karolina Maria Xavier de Almeida. (Vista ao Ministério Público)
-
21/08/2019 06:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 08/2019.
-
20/08/2019 14:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/08/2019 13:43
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
19/08/2019 13:39
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002195-04.2011.8.18.0031.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
05/12/2018 10:33
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 24: 09/2019 10:00 FÓRUM SALMON LUSTOSA-SALA DE AUDIÊNCIA.
-
22/11/2018 15:05
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 12:01
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
21/11/2018 12:05
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/11/2018 12:05
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
14/11/2018 11:44
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/11/2018 09:12
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002195-04.2011.8.18.0031.5003
-
18/10/2018 08:46
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Genario Bento da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
16/10/2018 13:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial redesignada para 23: 11/2018 10:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
-
27/08/2018 13:18
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/08/2018 08:25
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENARIO BENTO. (Vista ao Ministério Público)
-
08/08/2018 16:12
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002195-04.2011.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/08/2018 16:12
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 16: 10/2018 10:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
-
07/08/2018 13:34
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 10:27
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
24/07/2018 10:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
24/07/2018 10:27
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
09/07/2018 10:16
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/06/2018 10:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002195-04.2011.8.18.0031.5002
-
25/06/2018 10:30
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002195-04.2011.8.18.0031.5001
-
18/06/2018 08:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FABIO AGUIAR. (Vista à Defensoria Pública)
-
14/06/2018 10:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
14/06/2018 10:49
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 11:31
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 10:45
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002195-04.2011.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
26/09/2016 11:15
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/09/2016 12:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra REGINALDO DA SILVA PRADO
-
15/09/2016 09:23
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
15/09/2016 09:21
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
15/09/2016 09:20
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/08/2016 08:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENARIO BENTO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
15/07/2016 11:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 11:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/06/2016 09:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/06/2016 09:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/02/2012 10:51
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa
-
31/01/2012 08:30
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/12/2011 11:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento
-
30/06/2011 12:24
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependencia
-
30/06/2011 12:24
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005549-26.1996.8.18.0140
Estado do Piaui
Haroldo Alves Macedo
Advogado: Guilherme Karol de Melo Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2002 15:30
Processo nº 0000236-02.2011.8.18.0062
Jose Joaquim dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Marques da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2011 13:28
Processo nº 0000351-38.2019.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Lyzandra Bittencourt de Freitas
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2019 09:14
Processo nº 0013247-48.2017.8.18.0140
Fratelli Vita Bebidas S.A.
Estado do Piaui
Advogado: Ailyn Lopes Santoro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2017 09:31
Processo nº 0000451-47.2013.8.18.0081
Gaspar Lemos Carvalho Guimaraes
Municipio de Antonio Almeida
Advogado: Jorge Alexandre Ilgenfritz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2013 11:45