TJPI - 0803398-98.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/07/2025 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:15
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803398-98.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE MENDONCA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
ALTOS-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
29/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MENDONCA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:53
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 07:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/05/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:13
Juntada de Petição de decisão
-
28/06/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 12:05
Outras Decisões
-
09/12/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804025-05.2021.8.18.0036
Banco Bradesco S.A.
Maria Francisca Rufino de Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2023 12:11
Processo nº 0804025-05.2021.8.18.0036
Maria Francisca Rufino de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/12/2021 11:48
Processo nº 0805819-68.2024.8.18.0032
Antonio Borges dos Santos
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 12:23
Processo nº 0841050-60.2023.8.18.0140
Rosangela Hesse Correia da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Delso Ruben Pereira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2023 21:58
Processo nº 0803398-98.2021.8.18.0036
Banco Bradesco S.A.
Francisco Alves de Mendonca
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 08:30