TJPI - 0800659-68.2020.8.18.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:48
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:34
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800659-68.2020.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Vistos, Em análise à petição inicial, observa-se que o autor ajuizou Ação de Exibição de Documentos, a qual versa unicamente sobre a exibição do contrato nº. 753746310.
Contudo, a sentença considera que “objetiva a parte autora a declaração de inexistência de celebração de negócio jurídico com a parte requerida, repetição do indébito relativa aos valores que afirma terem sido descontados indevidamente de sua conta durante todo tempo de vigência do contrato impugnado e, por fim, compensação por dano moral”, pedidos estes inexistentes na inicial.
Diante disso, o magistrado julgou improcedente a demanda da parte autora, com fulcro no artigo 487, I do CPC, sob o fundamento de que a relação jurídica havida entre as partes é incontestável, com a celebração do contrato, bem como a disponibilização da quantia na conta bancária da requerente, o que evidencia que o julgamento extrapolou os limites da lide.
Em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a eventual nulidade da sentença por julgamento extra petita.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
29/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:37
Juntada de manifestação
-
31/12/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800190-34.2021.8.18.0060
Maria Rodrigues de Melo
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59
Processo nº 0841665-21.2021.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ismael Ferreira Goncalves
Advogado: Mario Sergio de Aragao Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2021 14:39
Processo nº 0811545-97.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Thais Samara Melo da Silva
Advogado: Edson Luiz Gomes Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2018 00:00
Processo nº 0802103-79.2024.8.18.0146
Luis Almeida de Moraes
Neijalde Rodrigues Santos
Advogado: Antonio Mendes Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 17:13
Processo nº 0800659-68.2020.8.18.0043
Maria Jose Pereira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2020 10:41