TJPI - 0801795-74.2022.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801795-74.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIANA DE OLIVEIRA CUNHA APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
10/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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