TJPI - 0806067-68.2023.8.18.0032
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0806067-68.2023.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] TESTEMUNHA: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PAULISTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Central de Flagrantes de Paulistana Endereço: RUA TAUMATURGO DE AZEVEDO, s/n, ESTAÇÃO, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 TESTEMUNHA: RAILTON CARVALHO DAMASCENO Nome: RAILTON CARVALHO DAMASCENO Endereço: RUA ABDIAS FERREIRA GOMES, S/N, COHAB, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID’s 71303890, 71303843), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 06 Agosto de 2025, às 10:30H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF Petição Inicial 23110115230109200000045825908 APF RAILDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110115230247700000045825913 Decisão Decisão 23110210232523800000045842145 Manifestação Manifestação 23110210321509500000045842862 P. 0806067-68.2023.8.18.0032 APF RAILTON CARVALHO DAMASCENO Manifestação 23110210321514600000045842863 Intimação Intimação 23110210232523800000045842145 Intimação Intimação 23110210232523800000045842145 Certidão Certidão 23110214261514900000045846196 Recibo Malote Digital Comprovante 23110214261525400000045846198 Certidão Certidão 23110214282510800000045846200 Recibo Malote Digital DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110214282519300000045846203 Certidão Certidão 23110613334008900000045919987 Inquérito Policial Petição 23111409471784500000046296479 IP RAILTON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111409471794100000046296987 Intimação Intimação 24020110140589400000049076392 Manifestação.
ANPP.
Realização das tratativas Manifestação 24020114343209100000049096446 Sistema Sistema 24030522300277700000050596606 Manifestação.
ANPP.
Intimação por oficial de justiça Manifestação 24040414545531900000051985914 Despacho Despacho 24040915413254700000051675177 Intimação Intimação 24060410260977200000054701498 Sistema Sistema 24060410262618700000054701502 Diligência Diligência 24101407363965900000060928978 INTIMAÇÃO DO SR.
RAILTON CARVALHO DAMASCENO Diligência 24101407363971500000060928979 Petição Petição 24101413562943700000060973470 Procuração Railton Procuração 24101413562978700000060973478 Sistema Sistema 24102423541679200000061565961 Despacho Despacho 24120416225983400000063450487 Intimação Intimação 24120609422562900000063542798 Manifestação Manifestação 24120916052540600000063615328 Intimação Intimação 24120416225983400000063450487 Manifestação Manifestação 25012310484345000000065035626 certidao negativa federal Comprovante 25012310484368700000065036397 RAILTON (1) Comprovante 25012310484380700000065036416 CERTIDAO FEDERAL ELEITORAL Comprovante 25012310484385900000065038515 CERTIDAO NEGATIVA RAILTON] Comprovante 25012310484398900000065038522 CERTIDAO FEDERAL CIVEL Comprovante 25012310484417300000065038524 certidao negativa federal (1) Comprovante 25012310484427300000065038526 Pedido de homologação do ANPP celebrado com o investigado Manifestação 25022114515482400000066629625 Audiência Extrajudicial - ANPP - Processo nº 0806067-68.2023.8.18.0032-20250212_095043-Gravação de R DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022114515567100000066630037 TERMO DE ANPP - Railton Carvalho Damasceno - Processo nº 0806067-68.2023.8.18.0032 ASSINADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022114515781900000066630067 Sistema Sistema 25042900463312300000069822659 PICOS-PI, 1 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
02/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:14
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:11
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2025 23:09
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/08/2025 10:30 Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns.
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29/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167)
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 23:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:07
Decorrido prazo de RAILTON CARVALHO DAMASCENO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 22:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 01/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:41
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Paulistana em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2023 10:23
Concedida a Liberdade provisória de RAILTON CARVALHO DAMASCENO - CPF: *91.***.*57-17 (FLAGRANTEADO).
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01/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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01/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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