TJPI - 0801920-45.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
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17/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:08
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0801920-45.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Direito Autoral] EXEQUENTE: EDVALDO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Considerando a divergência de valores apontados no id 71611478, DEVOLVO os autos à Secretária para informar o débito correto.
Quanto ao pedido de alvará dos valores incontroversos requerido no id 72049250, DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE AUTORA, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta, juntar contrato que fixou os valores deste, apresentar o demonstrativo de cálculo e discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, EXPEÇA-SE alvará dos valores incontroversos, em favor da parte autora e de seu advogado, devendo à Secretária conferir se a divisão foi realizada de forma correta.
Na eventualidade do advogado não juntar o demonstrativo de cálculo, não discriminar os valores e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores incontroversos apenas no nome da parte autora, ato contínuo, intime-se a parte autora, por meio de AR, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a expedição do alvará.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:46
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/08/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 16:30
Juntada de Petição de documentos
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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30/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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