TJPI - 0800303-11.2025.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de GILBERTO CALIXTO DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de M S DA SILVA - ME em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de M S DA SILVA - ME em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/06/2025 04:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800303-11.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: M S DA SILVA - ME Nome: M S DA SILVA - ME Endereço: jose raimundo brito, 218, centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 REU: GILBERTO CALIXTO DE SOUSA Nome: GILBERTO CALIXTO DE SOUSA Endereço: Rua SÃO FRANCISCO, 775, PRÓXIMO A CASA DO GIL, Incosa, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil da Comarca de MONSENHOR GIL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA formulada por M.
S.
DA SILVA, pessoa jurídica em desfavor de GILBERTO CALIXTO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos.
Recebo o feito pelo rito da Lei nº. 9.099/1995.
Isento de custas, taxas ou despesas em sede de primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Designo audiência de conciliação para a data de 19 de agosto 2025, às 11h, entendendo possível sua realização através de videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3arwmOpGtspS82BRdCTOvQJFyGsac-rfOIh46P4b6piZw1%40thread.tacv2/1748617413301?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229ee2432a-0a1c-49ec-9d30-5782878e0682%22%7d Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao juízo 100% digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação, assim como intime-a para comparecer à referida audiência, oportunidade em que, sendo infrutífera a conciliação, poderá contestar o pedido.
Advirta-lhe, ainda, que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, §1º, da Lei Federal n. 9.099/95).
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência suso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalta-se que, nos termos do ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Ficam as partes cientes de que deverão apresentar suas testemunhas independentes de intimações.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040113590658700000068533474 1 - PETIÇÃO (AÇÃO DE COBRANÇA - SHALON - MONSENHOR GIL) - GILBERTO CALIXTO DE SOUSA Petição 25040113590735600000068533936 2 - PROCURACAO Procuração 25040113590821200000068533939 3 - NOTA PROMISSÓRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040113590913300000068533945 4 - EXTRATOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040113590981300000068533946 5 - RG e CPF - SR.
MANOEL Documentos 25040113591087500000068533951 6 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA - JUNTA COMERCIAL Documentos 25040113591177400000068533953 7 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Documentos 25040113591256000000068533958 Certidão Certidão 25040209292398900000068575813 Sistema Sistema 25040209293361100000068575818 MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M S DA SILVA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-89 (AUTOR).
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02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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