TJPI - 0800568-19.2018.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de MARTIM HONORATO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ABDINAM S. CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800568-19.2018.8.18.0052 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: MARTIM HONORATO DA SILVA Endereço: Rua Senador Petrônio Portela, n 14, em frente ao estádio, santo antonio, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: ANA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA Endereço: RUA SENADOR PETRONIO PORTELA, S/N, SANTO ANTONIO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 REU: ABDINAM S.
CARVALHO Endereço: Rua Fausto Lustosa, s/n, proximo ao Banco, centro, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo: Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária.
Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas.
Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional.
Ante o exposto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/10/2025, ÀS 13:00 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
FIXO o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para a audiência acima designada, cientificando-se que poderão produzir provas, inclusive, se fazerem acompanhados de suas testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente, no prazo acima assinalado, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18122611400584900000003856324 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - MARTIM HONORATO Petição 18122611400623200000003856325 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18122611400649400000003856534 Despacho Despacho 19042210412110500000004516701 Intimação Intimação 19042210412110500000004516701 Intimação Intimação 19042210412110500000004516701 reconsideração da justiça gratuita MANIFESTAÇÃO 19061718123589100000005162055 Decisão Decisão 20121609443438200000009570671 Intimação Intimação 21060112130620200000016237470 Intimação Intimação 21060112130634200000016237471 Petição Petição 21070211091759900000017013605 MANIFESTAÇÃO.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
MARTIM HONORATO DA SILVA Petição 21070211091775200000017013607 Procuração Procuração 21070212022499700000017017140 PROCURAÇÃO - REGULARIZADA Procuração 21070212022531600000017017170 Certidão Certidão 21071509501203800000017331327 Despacho Despacho 22021716151330900000023011248 Certidão Certidão 22052217172515100000025992399 Intimação Intimação 22021716151330900000023011248 Intimação Intimação 22021716151330900000023011248 Intimação Intimação 22021716151330900000023011248 Intimação Intimação 22021716151330900000023011248 Certidão Certidão 22052217210804900000025992402 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060115350550500000026387722 Despacho Despacho 22092815090465900000030472680 Diligência Diligência 22110708105957000000031807425 Diligência Diligência 22110714264747000000031841508 Manifestação Manifestação 22110715371023500000031845671 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22110722033468100000031858047 doc diversos - MEMORIAL - MAPA - ITR Documentos 22110722033480700000031858053 Certidão Certidão 23020212041010300000034348242 Decisão Decisão 23060422100349500000037838815 Certidão Certidão 23072813132768800000041678980 Sistema Sistema 23072813140485800000041693618 Despacho Despacho 23120108425168500000046953057 Citação Citação 24031411062057300000051034082 Sistema Sistema 24031411063192600000051034735 Citação realizada Diligência 24050715124073200000053499357 Ciente/citado, ABDINAM SILVA CARVALHO 7.mai.2024 Diligência 24050715124104600000053500058 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24050810102022600000053534603 Certidao, CCIR, Mapa, Certificacao Abdnan e Procuracao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050810102032100000053534608 Mapa e Certificacao Abdnan DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050810102042900000053534618 Proc.
Usucapiao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050810102067200000053534620 Sentenca da Usucapiao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050810102106100000053534622 Intimação Intimação 24051005404944500000053649886 Decurso de Prazo Certidão 24061412465869000000055240855 Sistema Sistema 24061412471770000000055240858 Despacho Despacho 24090303504034800000058755151 Intimação Intimação 24090303504034800000058755151 Intimação Intimação 24090303504034800000058755151 Manifestação Manifestação 24110709300480900000062170650 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112110280265700000062766003 Sistema Sistema 24112112390301200000062784840 Decisão Decisão 25031411351955200000067389930 Ciente da audiência de Abdinam S.
Carvalho Diligência 25040412460274800000068743806 Sistema Sistema 25052920352935100000071483508 GILBUÉS-PI, 29/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
29/05/2025 22:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:18
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/04/2025 12:46
Juntada de diligência
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14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ABDINAM S. CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de MARTIM HONORATO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 05:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARTIM HONORATO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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04/06/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 22:10
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2023 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTIM HONORATO DA SILVA - CPF: *26.***.*78-53 (AUTOR).
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04/06/2023 22:10
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:51
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2022 17:21
Conclusos para decisão
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22/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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22/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:02
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:44
Outras Decisões
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09/12/2019 10:54
Conclusos para despacho
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22/07/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
26/12/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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