TJPI - 0802032-76.2022.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
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25/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:03
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802032-76.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Correção Monetária, Multa de 10%, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA, DANIELLE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MAURICIO ANDRE VELOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte autora foi devidamente intimada, através de seu advogado, em 06/03/2025, do ato ordinatório constante da ID 71380851 que determinou a manifestação da requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, e até a presente data se manteve inerte.
Conclui-se, portanto, que o processo encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, por negligência da parte autora.
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, inciso III, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos de diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95 estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, consubstanciado no art. 485, inciso III, c/c 771, do Código de Processo Civil, combinado com art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Intimem-se, publique-se e transitada em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 04:42
Decorrido prazo de PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:53
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:53
Decorrido prazo de PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/11/2022 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 07:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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