TJPI - 0806741-98.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806741-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS DE SOUSA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por DOMINGAS DE SOUSA GOMES em face de BANCO BRADESCO, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa se necessário.
O presente processo transitou em julgado em 19 de junho de 2024.
A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Juntou o depósito em garantia.
A exequente renunciou aos valores considerados em excesso e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor R$ 108.139,54 (cento e oito mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 70387018).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 76806678).
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 70387016 e anexos, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de DOMINGAS DE SOUSA GOMES - CPF: *33.***.*25-04 , no valor de R$ 57.871,66(cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de Banco Bradesco S/A - CNPJ 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 50.267,88 (cinquenta mil reais e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018, devendo os valores serem transferidos para Titular: Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Banco: Bradesco (237), Conta: 1-9, Agência: 4040-1.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
19/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de DOMINGAS DE SOUSA GOMES - CPF: *33.***.*25-04 (APELANTE) e provido
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20/05/2024 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/05/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/04/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2024 09:20
Conclusos para o Relator
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01/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2023 13:21
Conclusos para Conferência Inicial
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10/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:25
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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