TJPI - 0822646-97.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ CASTRO ROCHA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822646-97.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: MARIA DA LUZ CASTRO ROCHA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Maria da Luz Castro Rocha em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/05/2025 20:00
Outras Decisões
-
27/04/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
21/11/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
15/11/2020 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:18
Juntada de ata da audiência
-
14/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:50
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
06/09/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802761-28.2022.8.18.0032
Dhayllany Rodrigues da Rocha
Vanderlan da Silva Sousa
Advogado: Herval Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 11:48
Processo nº 0802199-76.2024.8.18.0152
Gualdina Maria de Oliveira Ribeiro
Maria Vera Leal de Lima Ramos
Advogado: Ana Sabrina Fontes Ibiapino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 22:31
Processo nº 0805430-20.2023.8.18.0032
Delegacia de Policia Civil de Inhuma
Sebastiao Barbosa de Carvalho Leite
Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2023 13:01
Processo nº 0833411-54.2024.8.18.0140
Luana Moura Chaves
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Camila Paula Barros de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 11:59
Processo nº 0800470-79.2024.8.18.0066
Francisco Jose de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2024 15:27