TJPI - 0800974-16.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 04:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de DIEGO PATRICK MONCAO BEZERRA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de ALYSSON VICTOR MONCAO BEZERRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800974-16.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DIEGO PATRICK MONCAO BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 22/07/2025 09:00 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 25 de junho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
25/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800974-16.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DIEGO PATRICK MONCAO BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência no prazo de 15 (quinze) dias.
Consta dos autos que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado (datado de janeiro de 2025 em ID 76618708), ou seja, com mais de 90 dias.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial anexando aos autos comprovante de residência de titularidade da parte autora DATADO e REFERENTE AOS ÚLTIMOS 90 DIAS, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração comprobatória de vínculo.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação do comprovante de endereço no prazo acima mencionado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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30/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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