TJPI - 0800673-93.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:50
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800673-93.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: GEOVANES SALES LIMA REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas, na qual o(a) autor(a) pleiteia a CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A inicial aduz que o autor apresenta incapacidade para o exercício da atividade de lavrador.
Laudo pericial anexado aos autos, id. 61211075.
Partes, intimadas, não impugnaram o laudo, id. 67737777.
Indo adiante, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 01/09/2025, às 8h30, em atenção às prioridades de tramitação dos processos desta comarca.
Possibilito às partes o comparecimento de modo TELEPRESENCIAL, conforme autoriza a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, ressalte-se que a magistrada estará presente na sala de audiências no Fórum da Comarca de Luzilândia-PI, onde é facultado às partes dirigir-se, caso desejem ou em caso de eventual dificuldade em acessar o link da audiência.
Por fim, as partes deverão acessar o seguinte link https://link.tjpi.jus.br/edfaeb para ingressar na sala de audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas entrando em contato, através do telefone (86 )9 8135-0518, WhatsApp da Comarca.
Alerto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como, o não comparecimento da testemunha presumirá a desistência de sua inquirição, em conformidade com o artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 3 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
04/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:05
Determinada diligência
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03/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:25
Decorrido prazo de INSS em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:51
Decorrido prazo de INSS em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 03:25
Decorrido prazo de INSS em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 06:01
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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