TJPI - 0801632-98.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801632-98.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): FRANCISCO JOSE COSTA DOS SANTOS DA SILVA RÉU(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontades para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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02/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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03/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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