TJPI - 0813054-92.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813054-92.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: YVANIA MARIA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO SANEADORA As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Deixo a análise das preliminares para a ocasião do julgamento do mérito.
Verifico a presença do elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e determino que a parte requerida (BANCO DO BRASIL) junte aos autos o contrato de abertura de conta corrente realizados em nome de Distribuidora Triunfo Ltda, CNPJ 12952451/0001-08; Supermercado Triunfo Ltda, CNPJ 12952451/0001-08 e Cometa Autopeças e Acessórios Ltda, CNPJ 11962976/0001-61 e todos os documentos que instruíram esta abertura de conta, como documentos pessoais dos sócios e contrato social, tudo no prazo de 30 dias.
Após a juntada destes documentos será analisada a necessidade e pertinência do pedido de perícia grafotécnica.
Intimem-se.
Com a apresentação do documento, intime-se a Autora para manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito do Gabinete nº 11 das Varas Cíveis de Teresina Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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20/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:35
Conclusos para despacho
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07/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 04:27
Decorrido prazo de YVANIA MARIA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2022 21:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
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30/07/2021 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
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13/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2021 23:59.
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21/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
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01/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 00:21
Decorrido prazo de YVANIA MARIA DE JESUS em 13/05/2021 23:59.
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13/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 23:14
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
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05/11/2020 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2020 08:45
Juntada de Certidão
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10/06/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:09
Conclusos para decisão
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10/06/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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