TJPI - 0001767-41.2019.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:12
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAM DA COSTA SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:10
Decorrido prazo de LENNON ARAUJO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:34
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001767-41.2019.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: PEDRO WILLIAM DA COSTA SOUZA DECISÃO Cuida-se de AÇÃO PENAL proposta em desfavor de PEDRO WILLIAM DA COSTA SOUZA, por meio da qual lhe é imputada a prática do crime tipificado a teor do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Saliento que a denúncia e a suspensão condicional do processo foram ofertadas já em sede de audiência de custódia tendo o réu se comprometido ao cumprimento das seguintes condições, conforme ata de audiência de ID 25309627, fls. 17/19: a) Comparecimento mensal ao juízo criminal de Parnaíba/PI para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se das comarcas de Parnaíba/PI sem autorização judicial; e c) Pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante depósito judicial, vencendo a primeira parcela dentro de 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Por tal razão o feito se quedou suspenso conforme art.89, § 1º da Lei 9.099/95, tendo sido, no evento ID idem, pág. 77 comunicado o descumprimento das condições pelo acusado.
Em ID 58131849 consta levantamento dos valores devidos pelo acusado a título de prestação pecuniária, restando demonstrado que ele adimpliu INTEGRALMENTE a condição inserta no item c acima transcrito, eis que na conta judicial vinculada ao feio em epígrafe consta o depósito da importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), já devidamente destinada.
Por meio da cota ID 73550556, o representante ministerial propôs o aditamento das condições para a suspensão condicional do processo, com o cumprimento da seguinte condição: “Comparecimento BIMESTRAL em juízo pelo período de 18 (dezoito) meses, sob pena de revogação do benefício”. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os fólios processuais verifico que o acusado cumpriu, apenas parcialmente as condições a si impostas para a concessão do sursis processual, uma vez que apesar de haver adimplido integralmente a prestação pecuniária imposta, conforme se infere do evento ID 58131849, deixou de cumprir com a obrigação assumida de comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades, tendo afirmado que o descumprimento se deu em virtude da paralisação de atendimentos pelo Poder Judiciário durante o período da Pandemia da COVID-19.
Por meio do evento ID 73550556, o parquet acolheu a justificativa apresentada pelo acusado e pugnou pelo aditamento das condições outrora impostas, para que o réu cumpra a seguinte condição: “Comparecimento BIMESTRAL em juízo pelo período de 18 (dezoito) meses, sob pena de revogação do benefício”.
Ante o exposto, é demonstrada a aquiescência do réu conforme ID 73550558, DEFIRO O PLEITO MINISTERIAL DE ID 73550556 para o fim de alterar as condições impostas ao acusado para a concessão do sursis processual, devendo ele cumprir as seguintes condições: Comparecimento BIMESTRAL em juízo pelo período de 18 (dezoito) meses, sob pena de revogação do benefício; Proibição de ausentar-se das comarcas de Parnaíba/PI sem autorização judicial.
Reputo ADIMPLIDA a prestação pecuniária assumida pelo réu, ante o que consta no evento ID 58131849.
Assim, INTIME-SE o réu, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos em ID 74376368 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça perante à CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS DE PARNAÍBA - CIAPPAR, localizada no Fórum de Parnaíba/PI, para que retome-se o comparecimento em Juízo.
Oficie-se à CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS DE PARNAÍBA - CIAPPAR comunicando-se o aditamento, devendo o réu cumprir a condição de “Comparecimento BIMESTRAL em juízo pelo período de 18 (dezoito) meses, sob pena de revogação do benefício”, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Retifique-se o endereço do réu no Sistema PJE, para constar que ele reside no Residencial Simplicio Dias, Quadra B 3, casa 18, Bairro Alberto Silva, Parnaíba - PI, Telefone/WhatsApp 86 9508-6750.
Em razão do presente SUSPENDA-SE o trâmite processual, conforme art. 89, § 1º da Lei 9.099/95, até o integral implemento da condição ou até que seja certificado o seu descumprimento após o que, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 08 de MAIO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI -
12/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
-
08/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:12
Suspensão Condicional do Processo
-
30/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:06
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:19
Determinada diligência
-
18/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:48
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 17:45
Expedição de Informações.
-
13/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:39
Expedição de Informações.
-
13/05/2024 10:38
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:12
Expedição de Informações.
-
11/05/2023 16:32
Juntada de comprovante
-
11/05/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0001767-41.2019.8.18.0031 Classe: Inquérito Policial Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI Advogado(s): Requerido: PEDRO WILLIAM DA COSTA SOUZA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
16/03/2022 16:19
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:17
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:40
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:32
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:42
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
01/02/2021 10:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 15:42
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:06
Mov. [22] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
-
15/10/2019 13:26
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 12:08
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/10/2019 09:35
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
08/10/2019 10:55
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/10/2019 09:26
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001767-41.2019.8.18.0031.5001
-
30/09/2019 09:28
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karoline Maria Xavier Almeida . (Vista ao Ministério Público)
-
27/09/2019 12:46
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
25/09/2019 13:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2019 10:47
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 11:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/09/2019 11:54
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2019 10:15
Mov. [9] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2019 10:14
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
17/09/2019 10:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
17/09/2019 10:08
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 17: 09/2019 09:00 SALA DE AUDIÊNCIA DA CUSTÓDIA.
-
17/09/2019 09:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional da Pena - Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
17/09/2019 09:27
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de PEDRO WILLIAM DA COSTA SOUZA.
-
17/09/2019 08:22
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 17: 09/2019 08:30 SALA DE AUDIÊNCIA DA CUSTÓDIA.
-
17/09/2019 08:08
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
17/09/2019 08:08
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001916-71.2018.8.18.0031
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Leonardo Fontenele Machado
Advogado: Jose Boanerges de Oliveira Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2018 07:43
Processo nº 0000111-49.2019.8.18.0031
Delegacia de Crimes Contra O Patrimonio ...
Gleiciano Pereira dos Santos
Advogado: Marcio Araujo Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2019 14:28
Processo nº 0000803-85.2014.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Joao Henrique Barros Silva
Advogado: Larissa Raquel Barrozo Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 12:15
Processo nº 0000345-65.2018.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Marcio Gomes do Nascimento
Advogado: Moises Caldas de Carvalho do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2018 12:03
Processo nº 0003086-08.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Douglas de Meneses Maranhao
Advogado: Oscar Lucas Monteiro Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2019 10:22