TJPI - 0800818-65.2025.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 06:21
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800818-65.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA MONTEIRO DA COSTA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA MONTEIRO DA COSTA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Constato que o réu apresentou contestação, contudo, deixou de anexar aos autos o contrato de empréstimo consignado que embasa a relação jurídica discutida, o que inviabiliza a análise completa da regularidade e dos termos da contratação.
Ressalto, ainda, que a comprovação de que o valor foi efetivamente disponibilizado à autora é de fundamental importância para a resolução do litígio.
Nesse sentido, os extratos bancários da autora referentes ao período dos supostos lançamentos permitirão verificar se houve o crédito dos valores decorrentes do contrato que o réu afirma ser válido, cujo ônus de juntada cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Diante do exposto e visando à adequada instrução probatória do feito, determino a intimação da autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente, abrangendo o período pertinente (mês da suposta contratação, e três meses anteriores e posteriores).
Intime-se, ainda, o réu, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos cópia do contrato de empréstimo consignado que originou os descontos questionados.
Devem as partes, no prazo acima assinalado, informar se ainda existem provas a produzir, devendo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a omissão da parte que, injustificadamente, deixar de atender ao comando judicial, poderá ser interpretada em seu desfavor, conforme art. 400, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:08
Juntada de informação
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20/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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