TJPI - 0802189-12.2023.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GERSON ARAO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL .
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO TERMINATIVA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, como o valor atribuído à causa não excede tal montante, os recursos interpostos são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
04/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
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15/04/2025 12:34
Declarada incompetência
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15/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GERSON ARAO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GERSON ARAO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GERSON ARAO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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24/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/12/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 09:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:12
Conclusos para Conferência Inicial
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18/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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