TJPI - 0817300-92.2024.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817300-92.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: 3ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 REU: MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO, CPF: *71.***.*94-75, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de maio de 2025 (26/05/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Sérgio Luis Carvalho Fortes Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 13:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO - CPF: *71.***.*94-75 (REU)
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21/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:48
Publicado Citação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817300-92.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: 3ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 REU: MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO, CPF: *71.***.*94-75, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de maio de 2025 (26/05/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Sérgio Luis Carvalho Fortes Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
04/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Edital.
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26/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:02
Recebida a denúncia contra MARIA HELENA DE SOUSA CARDOSO - CPF: *71.***.*94-75 (REU)
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13/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:49
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2024 16:49
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 08:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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13/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:42
Determinada a redistribuição dos autos
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06/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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